ONDE ESTÃO OS BURITIS?
A relevância das áreas de reserva legal (RL) e de preservação permanente (APP) deve ser conceituada na percepção individual e coletiva, no âmbito da educação ambiental do campo crítica porém construtiva, acima de tudo, sendo ato essencial à transformação social.
Segundo Souza et al. (2011), a educação ambiental pode contribuir no campo, especialmente nas áreas de assentamentos rurais, provocando as mudanças necessárias para uma melhor prática produtiva e adequada à conservação dos recursos naturais.
O incentivo à preservação de APPs e RLs em assentamentos se faz necessário, pois quando a conservação ambiental é levada em consideração, surge um aliado da produção e da qualidade de vida, em vez de um empecilho (STRECK & ESSI, 2013).
Apenas para exemplificar mas sem pretensão de "apontar" responsáveis, um breve estudo temporal quantitativo com imagens de satélites LANDSAT 1 e 5 para o período entre 1973 a 2018 revelou algumas questões associadas à preservação ambiental no assentamento rural Oziel Alves III em Planaltina-DF, às margens da BR-020 (Figura 1). Criado pela ocupação inicial da fazenda Santa Rita em 2001, foi oficialmente estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização Agrária (INCRA) por meio da portaria INCRA/SR-28 no90 de 20 de dezembro de 2012 após licença prévia nº 024/2012 emitida pelo Instituto Meio Ambiente de Brasília (IBRAM).
Figura 1. localização do assentamento rural Oziel Alves III em Planaltina - DF
FONTE: EMATER (2013)
De acordo com as figuras 2 e 3 notou-se, que a área de RL do "Oziel" não contempla os 20% obrigatório pelo Novo Código Florestal Brasileiro, estimada hoje em 17,5% da área total, bem como há percepção de redução da área de APP e supressão nessa da vegetação contendo a espécie vegetal buriti.
Figura 2. Análise temporal referente às áreas de reserva legal e de preservação permanente do assentamento rural Oziel Alves III em Planaltina - DF
FONTE: autoria própria





Figura 3. De cima para baixo imagens satélites LANDSAT 1 (26 de junho de 1973 e 11 de junho de 1984 ) e 5 (08 de setembro de 1993, 18 de julho de 2003 e 17 de junho de 2018) utilizadas na análise temporal referente às áreas de reserva legal e áreas de preservação permanente do assentamento rural Oziel Alves III em Planaltina - DF
FONTE: autoria própria
Muitos são os fatores diretos e transversais que atuam sobre a importância ou a ação propriamente dita em se conservar as áreas de RL e APP nos assentamentos rurais, não sendo apenas uma questão simples de não se fazer mais interferências nas referidas áreas naturais.
Streck & Essi (2013), em um trabalho com assentamentos em Palmeira das Missões - RS diagnosticaram que os agricultores gerem os espaços de suas parcelas por meio de escolhas associadas ao mercado agrícola, legislação ambiental e acesso ao crédito, sendo que isso recai sobre sua renda em quantidade e frequência e conservação ambiental. Assim, observaram que a rentabilidade da produção para sobrevivência da família tem prioridade em relação a preservação ambiental, embora tais agricultores reconhecem a importância das áreas de RL e APP.
É nesse ponto que se faz valer a educação ambiental contextuada a partir de conteúdos de interesse e cotidiano da população. Inserida nas ações rurais extensivas e, sobretudo trazendo aspectos e técnicas da conservação nos sistema de produção rural em assentamento(OKUYAMA et al. 2012), contribuem para a percepção ambiental com consequências positivas sobre as áreas de RL e APP, melhorando a qualidade de vida daqueles.
De acordo com Vinícius, estudante de agronomia e morador do assentamento Oziel Alves III, áreas de APP e RL são de interesse ecológico e devem estar comprometidas em estratégias que promovam a garantia de conservação da fauna, flora, solo e água. Desde o início da migração de "acampados" para as parcelas de terra atuais, há contínua alteração da paisagem natural bem como desmatamento e escavações para retirada de areia utilizada em construções. Ainda, como se não bastasse há incêndios criminosos.
Tais questões citadas acima, segundo Vinícius, só podem ser resolvidas pelo esclarecimento e orientação do viventes nos assentamentos, não descartando as punições previstas em lei aqueles . Assim, faz necessário buscar espaços de discussão para construção coletiva do nível de consciência dos assentados, espaços esses que são terreno fértil à atuação da educação ambiental do campo.
Para o professor Vicente do IFB - campus Planaltina, assim como ressaltado por Vinícius, sobre esta discussão faz necessário, no processo metodológico de construção coletiva da conscientização ambiental dos assentados a identificação dos níveis de consciência do público alvo (assentados), trabalhando metodologicamente com grupo focal (coleta dados por meio das interações grupais ao se discutir um tópico especial sugerido pelo pesquisador). Esse "passo" seria fundamental à crianção das estratégias de educação ambiental e trabalho coletivo para formar sujeitos coletivos e, no futuro, o agricultor sentir-se inserido ao meio natural não como explorador, mas como potencializador.
Por
Raphael Maia Aveiro Cessa
Professor do IFB - campus Planaltina
Vicente de Paulo Borges Virgolino da Silva
Professor do IFB - campus Planaltina
Vinícius Santos Lima
Aluno de Agronomia modalidade PRONERA da UFFS - campus Erechim
Referências bibliográficas
EMATER (EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL). Plano de Desenvolvimento do Assentamento - PDA. Brasília: EMATER-DF, 284p.
OKUYAMA, K. K; ROCHA, H. C.; NETO, W. H. P; ALMEIRA, D.; RIBEIRO, D. R. S. Adequação de propriedades rurais ao Código Florestal Brasileiro: Estudo de caso no estado do Paraná. Revista Brasileira de Engenharia Agrícola e Ambiental, v.16, n. 9, p.1015- 1021, 2012.
SOUZA, J. C. M.; GONÇALVES, L.; SOARES, A. M. D. A Educação Ambiental na recuperação e conservação de recursos naturais: a percepção de assentados rurais no cerrado goiano. Revista de Geografia Agrária, v. 6, n. 11, p.312 - 337, 2011.
STRECK, M. T.; ESSI, L. Áreas de preservação permanente e reserva legal: experiência em educação ambiental envolvendo famílias de produtores rurais. Revista Eletrônica em Gestão, Educação e Tecnologia Ambiental, v.14, n.14, p.2832-2838, 2013.
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